quarta-feira, 9 de abril de 2014

TJD reduz multa ao Mogi Mirim após recurso de racismo no 'caso Arouca'


Arouca, Mogi Mirim x Santos (Foto: Luciano Claudino/Agência Estado)Arouca foi chamado de 'macaco' enquanto dava entrevistas na saída do gramado no dia 6 de março (Foto: Luciano Claudino/Agência Estado)


O TJD-SP (Tribunal Justiça Desportiva) amenizou a pena do Mogi Mirim em relação ao "caso Após receber multa de R$ 50 mil, no dia 24 de março, o clube recorreu ao pleno e teve o valor cortado pela metade. O Sapo foi denunciado com base em documentos e vídeos que acusam alguns torcedores de terem chamado o volante santista de "macaco" na vitória, por 5 a 2, do Santos, no Romildão, pela 12ª rodada do Paulistão.


Na ocasião do julgamento, a multa foi considerada exagerada pelo advogado do clube, João Zanforlin. Representando a equipe, os argumentos utilizados por ele foram os de que é impossível controlar as palavras ditas pelos torcedores. Além disso, Zanforlin frisou que a punição, em primeira instância, não condizia com a realidade financeira da equipe, que não arrecadou tal valor em nenhuma partida como mandante no estadual.


O recurso também possibilitou que a interdição do Romildão fosse anulada. Além disso, o Mogi Mirim conseguiu o parcelamento do valor de R$ 25 mil. Por decisão unânime, os auditores definiram que o valor de R$ 12,5 mil poderá ser parcelado em cinco vezes de R$ 2,5 mil cada, enquanto que a outra metade será convertida em medidas de interesse social, que serão definidas posteriormente.


Veja abaixo, na íntegra, a decisão do pleno do TJD-SP:


Ata nº 02/2014 – Pleno


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE SÃO PAULO


LEI 9.615 DE 24.03.1998.


ATA Nº 02/2014-PLENO-


Ata da Sessão realizada pelo E. Tribunal Pleno no dia 07/04/2014.


PRESIDENTE: – Dr. Mauro Marcelo de Lima e Silva


1º Vice-Presidente – Dr. Luis Antonio Martinez Vidal


AUDITORES Drs. Aloizio Rodrigues; Beatriz Dal Prá; Francisco Bustamante; Maurício Neves Fonseca; Ricardo Bandle Filizzola; Sonia Andreotti Carneiro Frúgoli e Wladimir Cassani.


PROCURADOR GERAL: Dr. Antonio Carlos Meccia


SECRETÁRIO: Dr. Carlos Roberto Fernandes Silva


DECISÕES PROFERIDAS


03 – Processo161/14 – Recurso interposto pelo Mogi Mirim EC., contra decisão da E.3ª Comissão Disciplinar que multou a referida agremiação em R$ 50.000,00 por infração ao art. 243-G,caput, §§ 2º e 3º, absolvendo-a da imputação do § 1º do mesmo artigo, cumulativamente a aplicação da pena de interdição de sua praça de desportos até o trânsito em julgado da decisão.


RELATOR: Dr. Wladimir Cassani


“ A infração não foi ilidida, em socorro à agremiação recorrente, a sua primariedade”.


DECISÃO: por votação unânime, conheceram do recurso e por maioria de votos, deram provimento parcial ao apelo para o fim de reduzir a multa para R$ 25.000,00, além da desinterditarem a sua praça de esportes. Ainda, nos termos do art. 176-A e seu § 2º, foi determinado que, após o trânsito em julgado da decisão, seja efetivado o requerido pelo douto defensor do Mogi Mirim EC.


A – Metade da pena imposta (R$ 12.500,00) seja convertida em medida de interesse social a ser definida posteriormente.


B – O pagamento da outra metade da pena imposta (R$ 12.500,00) seja feito em 5 parcelas mensais de R$ 2.500,00, devendo a primeira parcela ser quitada em 22/4/2014.


São Paulo, 08 de abril de 2014.


Secretário – TJD