Expulso na vitória do Santos por 3 a 2 diante do Botafogo, dia 1º de outubro, no Maracanã, pela Copa do Brasil, o atacante Robinho será julgado nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Se for condenado, o ídolo santista pode pegar de dois a 12 jogos de suspensão por ter chamado o árbitro Dewson de Freitas de "maluco", como relatado na súmula. Advogado do clube paulista, Theotonio Chermont não quis adiantar a sua estratégia para inocentar o camisa 7, mas garantiu estar confiante na absolvição.
- Eu não posso adiantar a estratégia de defesa, mas eu acredito que o atleta possa até ser absolvido. Essa denúncia é dividida em duas partes. A primeira, que teve a participação do árbitro, foi o cartão. A segunda que foi fora do jogo pela Procuradoria com permissivo do código, entendendo que ele ofendeu o árbitro ou fez alguma reclamação de forma acintosa. Com relação a primeira, eu volto ao caso da Copa do Mundo, onde a própria determinação da Fifa não permite que lances que o árbitro tenha participado, ainda que ele não tenha interpretado que não seja da maneira da Procuradoria, possam ser revistos pelo tribunal. Acredito que isso não possa ser revisto. Sobre essa reclamação dele, eu não vi nada de anormal. A gente não pode esquecer que o jogador não é um padre franciscano (...). Dentro de campo as pessoas se exaltam, mas em nenhum momento ele se dirigiu ao árbitro de forma desrespeitosa, no sentido de ofender o árbitro. Eu estou sendo otimista, mas a comissão pode entender de forma diferente - disse ao "Arena SporTV ".
Para o advogado Theotonio Chermont, o caso do atacante santista só está indo para o tribunal por ele ser um jogador com bastante fama dentro e fora do Brasil. Aos 30 anos, Robinho já defendeu clubes como Manchester City, Milan e Real Madrid, além de ter participado de duas Copas do Mundo (2006 e 2010).
- Eu acho que se esses fatos tivessem ocorrido com um atleta com menos expressão, menos conhecido, talvez nem tivesse gerado essa denúncia.
Robinho foi enquadrado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele será julgado nos incisos I (desistir de disputar partida por simulação de contusão) e II (desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões). Como ele será julgado por duas ações diferentes, as possíveis penas, cada uma de no máximo seis jogos, podem se somar. A punição, se aplicada, será válida apenas para partidas da Copa do Brasil.
Theotonio Chermont, advogado do Santos, antes do julgamento (Foto: Reprodução SporTV)