Desfalque do Santos para os próximos dois jogos do Campeonato Brasileiro (contra Vasco e Atlético-MG) e ausente em 19 das 29 partidas do Peixe na competição, Neymar ainda corre risco de pegar até 12 jogos de gancho. O atacante foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (agressão física ao adversário), devido a uma disputa de bola com Pará, do Grêmio, no jogo entre as duas equipes pelo Brasileirão - o astro santista foi expulso pela jogada.
Apesar disso, o técnico Muricy Ramalho não acredita que Neymar receberá uma nova punição pelo lance - o atacante já cumpriu suspensão no empate com o Internacional, no último sábado, e está com a seleção brasileira na Europa. Para o treinador do Santos, a imagem da jogada envolvendo o atacante e Pará será suficiente para isentar o astro.
- Não acredito nisso (punição). Se analisar bem o lance do jogo (contra o Grêmio), antes do Neymar tropeçar no Pará, ele foi atingido. A imagem é clara. Não acredito que ele será punido, não - resumiu.
A jogada em questão ocorreu aos seis minutos do segundo tempo da partida entre os dois times, no último dia 30, no Olímpico. Neymar dividiu bola com Pará no meio-campo, foi atingido pelo lateral (que está emprestado aos gaúchos pelo Peixe) e acabou pisando no gremista. A dois metros da jogada, Nielson Nogueira Dias parou o lance e mostrou o vermelho ao santista - o quarto, em 199 jogos pelo clube.
Muricy não acredita em punição para Neymar (Foto: Marcelo Hazan / GloboEsporte.com)
Após o jogo, Muricy esbravejou contra a arbitragem - não só pela expulsão de Neymar, mas pelo fato de Pará não ter sequer levado cartão amarelo. Para o técnico do Santos, Nielson Nogueira Dias exagerou na punição e quis aparecer em cima do atacante.
O julgamento de Neymar e Pará ocorrerá na quarta-feira. Além deles, o próprio Nielson Nogueira Dias também foi denunciado por não ter observado a rasteira de Pará, e foi enquadrado em três artigos do CBJD: 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida).
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