O Comitê de Gestão do Santos apresentou ao Conselho Fiscal a prestação de contas com valores e detalhes da negociação que culminou na venda de Neymar para o Barcelona . O “dossiê” é analisado pelos integrantes do órgão e a expectativa é que o parecer seja levado ao Conselho Deliberativo na reunião da próxima terça-feira, embora exista uma chance do mesmo ser liberado aos conselheiros antes dessa data.
O procedimento está previsto no estatuto do clube, mas desde que o Barcelona divulgou ter investido € 57 milhões (cerca de R$ 160 milhões) na aquisição de Neymar, conselheiros têm cobrado informações sobre os valores da transação. Isso porque o Santos teria informado a DIS, grupo de investidores que detinha 40% dos direitos econômicos do astro, que recebeu € 17 milhões (R$ 47 milhões) pelo jogador – os investidores cogitam até ir à Justiça atrás de explicações.
Neymar durante apresentação no Barcelona: conselheiros pedem esclarecimentos à diretoria (Foto: Reuters)
Outro ponto que deve constar na prestação de contas são os € 10 milhões (R$ 28 milhões) que o Barcelona teria disponibilizado em 2011 para comprar Neymar. O Peixe afirma desconhecer o adiantamento, enquanto pai do jogador, Neymar da Silva Santos, explicou que a quantia seria destinada para comprar a parte da DIS - mas que acabou não sendo usada. Vale lembrar que 5% dos direitos do atacante pertenciam à Teisa (grupo de empresários ligados ao Alvinegro).
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O Santos pretende utilizar parte do dinheiro arrecadado com a venda de Neymar para investir na construção de um novo CT para as equipes de base e na contratação de reforços. O alvo prioritário é Robinho, do Milan. O Peixe aguarda uma resposta dos italianos sobre os valores a serem exigidos para contratação do Rei das Pedaladas.
Leia trecho do estatuto do Santos a respeito da venda de jogadores:
"Qualquer transação, incluindo compra, venda, cessão de direitos, ou qualquer outra, envolvendo atleta profissional de futebol, cujo valor da parte que caiba ao SANTOS seja superior a 20% (vinte por cento) das receitas previstas no orçamento, deverá contar com parecer posterior do Conselho Fiscal quanto aos aspectos formais e éticos da transação. Para esse efeito, de maneira a permitir tal manifestação obrigatória do Conselho Fiscal, o Presidente do Comitê de Gestão, no prazo de 15 (quinze) dias contado da assinatura de qualquer documento vinculativo relacionado com a transação, deverá encaminhar ao Conselho Fiscal todos os documentos, incluindo contratos firmados e correspondências trocadas, e prestar ao Conselho Fiscal todas as informações consideradas relevantes, pertinentes à transação em questão".