O atacante Neymar não poderá enfrentar a Ponte Preta no próximo domingo, às 18h30m, no Moisés Lucarelli, pela 32ª rodada do Campeonato Brasileiro. Nesta quarta-feira, o jogador do Santos foi punido com dois jogos de gancho pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta do pisão em Pará, que lhe rendeu um cartão vermelho no empate por 1 a 1 com o Grêmio, no último dia 30 - Neymar já cumpriu uma partida de suspensão automática. O lateral gremista e o volante Léo Gago também foram julgados por estarem envolvidos no lance, mas receberam apenas advertências do Tribunal. As informações são do site Justiça Desportiva.
Mesmo condenado, Neymar poderá entrar em campo contra o Atlético-MG nesta quarta-feira, às 22h, na Vila Belmiro, já que o gancho só passa a valer um dia depois da decisão no julgamento. Apesar disso, o atacante é dúvida. Ele está concentrado no CT Rei Pelé depois de retornar da Polônia, onde junto com a Seleção venceu o Japão por 4 a 0 em amistoso, e decidirá junto com a comissão técnica comandada por Muricy Ramalho se será escalado contra o Galo. O Santos ainda foi multado em R$ 3 mil por atrasar dois minutos para entrar em campo.
A causa da denúncia foi um lance de disputa de bola em que Neymar acertou um pisão em Pará, que revidou com uma rasteira. Na ocasião, apenas o santista recebeu o cartão vermelho. Os dois atletas foram denunciados no artigo 254-A (agressão física) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O advogado João Vicente Gazolla, do Alvinegro, teve êxito na missão de descaracterizar a agressão física no lance e o atleta foi enquadrado no artigo 250 (ato hostil), mas ainda assim foi punido. Enquanto isso, o advogado do Grêmio, Gustavo Pinheiro, usou a própria decisão do árbitro Nielson Nogueira Dias para defender o lateral Pará e chegou a dizer que a "função do STJD é ser complementar e não protagonista do futebol brasileiro" para justificar o argumento de que a decisão já havia sido tomada no campo e, portanto, não caberia punição.
- Houve sim uma disputa de bola, mas há um abismo ao tipificar isso no artigo 254-A, usado para reprimir violência severa e gratuita. O lance que gerou a expulsão foi no máximo um ato hostil. Neymar é um jogador leve e não teve a intenção de pisar gratuitamente no seu companheiro. Vale lembrar que o Pará é atleta do Santos, emprestado, e inclusive é amigo de Neymar. Após o lance, ele (Pará) não fez menção de dor - argumentou o advogado Gazolla, durante o julgamento.
Até mesmo as convocações de Neymar pela Seleção foram usadas como argumentos para reforçar a defesa do craque. Das 30 rodadas do Brasileirão, o atacante só atuou em dez delas, em virtude dos chamados do técnico Mano Menezes.
- Os números mostram que sem Neymar o clube está em situação delicada, e com ele estaria disputando o título. O jogo ocorreu no dia 30 de setembro e (o julgamento) só ocorreu agora, o que abre o risco de o atleta desfalcar o clube, mesmo depois de mais uma vez defender a Seleção contra Iraque e Japão (dois últimos amistosos do Brasil, disputados nos dias 11 e 16 de outubro) - completou Gazolla.
Justamente por só ter punido o santista no lance, o árbitro Nielson Nogueira Dias também foi denunciado e enquadrado em três artigos do CBJD: 259 (deixar de observar as regras da modalidade), 260 (omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas) e 266 (deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida). Punido pelo STJD no artigo 259, ele foi suspenso por 15 dias.
