segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Com indefinição da Vila, Santos 'atrasa' venda de ingressos para jogo do BR


Marcio Porto - 22/10/2012 - 21:02 Santos (SP)


Vistoria na Vila Belmiro - Santos (Foto: Márcio Porto)


Após passar por vistoria nesta segunda-feira, a Vila Belmiro pode ser liberada nesta terça, mas o Santos ainda não começou a vender ingressos para o duelo contra o Náutico, na próxima quinta-feira, às 21h, nem divulgou informações sobre. Excedeu, portanto, o limite de 72 horas antes do duelo, como prevê o Estatuto do Torcedor. Dentro do prazo, era para ter feito até as 21h desta segunda.


O clube fez isso com o argumento de que o caso é uma exceção, segundo o advogado do clube, Fábio Gongalez, que, na tarde desta segunda, já havia dado aval jurídico para o inicio das vendas. No entanto, o agora o Peixe alega que não infringiria a lei se apegando a uma cláusula do Estatuto.


No mesmo artigo que reza sobre as 72 horas, há um inciso que abre precedentes para venda com 48 horas se o confronto não puder ter sido marcado até quatro dias antes.


O problema é que as autoridades não souberam precisar se isso é possível. Tanto Flávio Zveiter, presidente do STJD, que interditou a Vila, quanto Paulo Schimitt, Procurador-geral do Tribunal, que fez a denúncia, disseram que só a CBF pode decidir sobre esta questão. Mas a entidade não se pronunciou sobre o caso e também não confirmou o local da partida. O Santos trabalha com a Vila.


Se não houver liberação, o jogo de quinta deve ser no Pacaembu. A Vila foi interditada por problemas com a ambulância para atender o zagueiro Rafael Marques, do Atlético-MG, que ficou desacordado em partida na última quarta-feira.


VEJA O QUE DIZ O ESTATUTO DO TORCEDOR SOBRE O CASO:


Veja o que diz o Estatuto do Torcedor sobre o caso:


Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.


§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:


I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e


II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.


§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.


§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.


§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.


§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.